Dos relatos de colegas, emerge uma análise crítica (mente crítica) dos fatos na advocacia (esta postagem requer coragem para ler e curtir ao final…)
Postagens em grupo de advogados reclamam de panfletagem de serviços de advogados de forma explícita sem punição ou fiscalização e a celebração da aprovação de valor mínimo para audiência pelo “colégio de presidentes” em R$ 200,00.
Bom, primeiro tratemos da propaganda via panfletos, incluindo escritórios em que os “donos” não são advogados.
Ora, ora, existem centenas de panfletos distribuídos pelas ruas. Basta ir onde há um posto do Poupa Tempo que se encontrará pessoas distribuindo, bem como nos calçadões de Bangu e Campo Grande, Madureira, nas filas da defensoria pública. Enfim, essa prática vem sendo adotada há anos e quem circula pelas ruas do Rio conhece. A pergunta: o que fazer? O Estatuto veda tal fato, mas é feito à luz do dia todos os dias. Como fiscalizar? A OAB que eu saiba não possui um setor de corregedoria ou similar que pudesse dispor de “fiscais” espalhados em tais locais apontados e fica extremamente complicado o exercício de “policiamento”.
Somado a essa panfletagem ilícita, existem escritórios que funcionam onde donos não são advogados ou ainda que sem menor pudor funciona em conjunto com corretagem de imóveis…sim, isso mesmo.
Podemos ainda citar um possível tráfico de influência para conseguir grandes contas…sim, isso mesmo também, uso de lobby para facilitar negociações. Não é vedado uso de agentes comerciais no exercício da profissão? O que seria um lobbysta?
Ponderemos…porquê a violência cresce? Porque a bandidagem prolifera? Porque políticos furtam? Porque são realizadas obras superfaturadas? Falta de fiscalização! Então como iremos tentar tapar o sol com uma peneira?
Raciocinemos. Considerando que a OAB possui procuradores que podem representá-la judicialmente, considerando que falsos advogados tenham escritórios, considerando que a fiscalização deve ser realizada, considerando que um falso advogado está incurso nos crimes de falsidade ideológica, estelionato e exercício ilegal da profissão, não seria obrigação e dever da nossa casa oferecer denúncia policial e ao MP? Mas, considerando ainda que tal ato de denúncia e processual não seja praticado, emerge o crime de prevaricação. Então, o que se entende dessa dinâmica?
Bom, após a compreensão do porquê da panfletagem e funcionamento de escritórios de não advogados e uso de agentes comerciais, passemos ao valor mínimo a ser pago por audiência.
R$ 200,00! Valor justo. Mas verifiquemos na tabela da OAB sobre valores…
Tabela II, 3.1, (Acompanhar cliente em audiência) no cível, cada vez – R$ 1.849,74;
Tabela XXXI (Juizados), em primeira instância – R$ 584,13.
De novo o “Ora”, conforme se pode ver, já existiam valores definidos, mas os grandes escritórios, conforme relatos de inúmeros advogados nas redes sociais, pagam entre R$ 15,00 à R$ 25,00 por audiência. Isso denota que inexiste fiscalização e se permite o aviltamento do pagamento, uma indignidade.
Crendo que após a definição e aprovação do valor mínimo de R$ 200,00, quem irá obrigar os grandes escritórios a pagar? E os pequenos, como suportarão pagar tal valor? Não seria justo seguir a máxima de desigualar os desiguais para igualá-los? Por que não estabelecer uma tabela de acordo com o tamanho do escritório? Quem arrecada mais, que pague mais e vice-versa. Questão de justiça, democracia e igualdade.
A profissão não pode ser mercantilizada, está em nosso estatuto, então porque se permite a mercantilização através de lobbys e agentes, exploração de colegas audiencistas, ausência de fiscalização?
Não viso promoção pessoal, possuo pequeno escritório, todos os dias luto muito para manutenção do mesmo e quase não tenho tempo para minhas funções “extra-escritório”, mas me entristece verificar fatos que poderiam ser resolvidos, mas que gerariam uma revolução dentro da nossa categoria que beneficiaria a todos.
Quem sabe ao lerem esses parágrafos, uma semente seja germinada, brote e cresça, aproveitando o momento no país em que a polícia federal e Juízes Federais estão exercendo seus misteres de forma efetiva crescente, não possamos seguir tais exemplos positivos e reformular os procedimentos?
No meu entendimento, ou se iguala os desiguais e se permite a prática de atos mercantilistas, ainda que signifique manutenção de vantagem aos grandes escritórios, mas com pelo menos a concessão de chances aos pequenos lutarem dentro de seus limites, ou que se fiscalize e puna os escritórios que se utilizem de práticas vedadas pelo Estatuto.
Coragem irmãos, todos somos OAB… |